segunda-feira, novembro 24, 2008

Cavaco Silva e o BPN

Mário Crespo

Interpelado sobre o BPN Cavaco Silva respondeu que "nenhum Presidente da República comenta questões do foro judicial". A ser assim, é legítimo concluir-se que a situação de Dias Loureiro, seu Conselheiro de Estado, é também já do foro judicial. Não o sabíamos.

Tal não tinha sido ainda sugerido por ninguém. Fazendo fé naquilo que o supremo magistrado do País declara, ainda por cima invocando doutrina de comportamento presidencial (nenhum comenta questões que estejam em fórum de justiça), Portugal tem no Conselho de Estado um conselheiro da sua escolha pessoal cujo comportamento é questão "do foro judicial".

Se nenhum Presidente da República pode comentar a imensa trapalhada em que Dias Loureiro se envolveu, qualquer Presidente da República deve afastar do seu círculo próximo alguém cujo comportamento sugira que terá que ser analisado em foro judicial. Não se trata de punir Cavaco Silva pelos actos de antigos e actuais colaboradores. Trata-se apenas do dever que o Presidente assumiu constitucionalmente de defender as instituições democráticas do País.

O Conselho de Estado é uma delas. Um Conselheiro de Estado não pode ser desmentido na praça pública em questões de honorabilidade e continuar a ser Conselheiro de Estado. Se "nenhum Presidente da República pode comentar questões do foro judicial" nenhum Presidente da República pode ter um Conselheiro de Estado que se sugere que falta à verdade. Um País não pode ter um Presidente da República que se aconselha com quem sabia de irregularidades financeiras e não as contou, como diz um Vice Governador do Banco de Portugal, ou que as contou mas nada fez, continuando durante anos no grupo que as praticava como se nada soubesse.

Esta é uma carga de suspeição insuportável para a instituição Presidencial. O detido, Oliveira e Costa, foi um alto colaborador do Primeiro-ministro Cavaco Silva. Teve uma parceria íntima em negócios multimilionários com Dias Loureiro quando ambos deixaram a política activa. Dias Loureiro é um alto colaborador do Presidente da República. Foi um vigoroso apoiante das campanhas presidenciais de Cavaco Silva. Deve ter tido um contributo valioso. Bem relacionado como é, deve ter atraído contribuições de campanha igualmente valiosas. Se calhar sem ele Cavaco não teria ganho. E Cavaco queria muito ganhar.

Mostrou isso por duas vezes. Não há dúvidas que o Presidente lhe deve muito. Mas o seu dever para com a República tem que ser maior. Se acha que o que se passa com o BPN é do foro judicial, sendo Dias Loureiro uma das entidades cujo envolvimento tem que ser explicado e não foi, a República exige-lhe que se distancie dele até a dúvida ser aclarada no foro judicial que, informou-nos o PR, é onde pertence.

Um Conselheiro de Estado não pode estar a aguardar investigações judiciais sobre o seu comportamento e honorabilidade. A um Conselheiro de Estado não se aplicam presunções de inocência em ambientes de suspeição generalizada com depoimentos contraditórios de altos responsáveis do Estado no passado/presente a desmentirem-se em público sobre questões de pura e simples honestidade. Isto não é assunto remissível para o foro judicial. É do foro presidencial e o Presidente, por muito que lhe custe, tem que se pronunciar.

In Jornal de Notícias

Eis a resposta:

Comunicado da Presidência da República
A Presidência da República procede à divulgação do seguinte comunicado:

"Nos últimos dias, detectou a Presidência da República, face a contactos estabelecidos por jornalistas, tentativas de associar o nome do Presidente da República à situação do Banco Português de Negócios (BPN).

Não podendo o Presidente da República tolerar a continuação de mentiras e insinuações visando pôr em causa o seu bom nome, esclarece-se o seguinte:

1. O Prof. Aníbal Cavaco Silva, no exercício da sua vida profissional, antes de desempenhar as actuais funções (nem posteriormente, como é óbvio):

a) nunca exerceu qualquer tipo de função no BPN ou em qualquer das suas empresas;
b) nunca recebeu qualquer remuneração do BPN ou de qualquer das suas empresas;
c) nunca comprou ou vendeu nada ao BPN ou a qualquer das suas empresas.

2. O Prof. Cavaco Silva e a sua Mulher:

a) nunca contraíram qualquer empréstimo junto do BPN;
b) não devem um único euro a qualquer banco, nacional ou estrangeiro, nem a qualquer outra entidade.

3. O Prof. Cavaco Silva e a sua Mulher têm, há muitos anos, a gestão das suas poupanças entregues a quatro bancos portugueses – incluindo o BPN, desde 2000 – conforme consta, discriminado em detalhe, na Declaração de Património e Rendimentos entregue no Tribunal Constitucional, a qual pode ser consultada.

As aplicações feitas pelos bancos gestores constam, detalhadamente, da referida Declaração de Património, entregue no Tribunal Constitucional – assim como o número de todas as contas bancárias do casal, excepto uma, aberta no Montepio Geral, por acolher apenas depósitos à ordem - a qual, repete-se, pode ser consultada.

As alienações de títulos efectuadas pelos bancos gestores constam, nos termos da lei, e como pode ser verificado, das declarações de IRS do Prof. Aníbal Cavaco Silva e de sua Mulher, preenchidas com base nas informações fornecidas anualmente pelos referidos bancos.

4. Ao tomar posse como Presidente da República, o Prof. Cavaco Silva e a sua Mulher deram instruções aos bancos gestores das suas poupanças para não voltarem a comprar ou vender quaisquer acções de empresas portuguesas, excepto no exercício de direitos de preferência.


Palácio de Belém, 23 de Novembro de 2008"

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