A NOVA CONSTITUIÇÃO E O REGRESSO A 1580
Por José Adelino Maltez
O recente anúncio de mais uma revisão constitucional mostra como tal decisão fundamental continua a estar dependente da hipótese de acordo entre o partido dominante da situação governamental e o principal partido da oposição parlamentar. Daí que os defeitos partidocráticos do actual sistema político sejam agravados pela tentação bipolarizadora, podendo ficar ainda maior a distância que separa a chamada classe política da chamada sociedade civil.
As revisões constitucionais continuam assim presas nas teias da partidocracia bipolar, nessa balança de poderes do sistema político português, onde prevalece o modelo de bipartidarismo entre partidos directores, apesar do ambiente ser formalmente pluralista.
Talvez seja conveniente lembrar aos dirigentes dos nossos principais partidos pós-revolucionários que o poder político numa democracia pluralista não é tanto uma relação entre governantes e governados, quanto uma relação entre a sociedade e o aparelho de poder. Ora, quando, ao arrepio destas tendências, os dois principais partidos portugueses assumem a pretensão de conformar a Constituição em termos da partidocracia de partidos directores, parecem esquecer que a complexidade do poder político em regime pluralista, vai além do mero aparelho de poder, exigindo que o Estado-Comunidade não se transforme num marginal, susceptível de se perspectivar como um pária ou um ser indiferente perante uma decisão excepcional como é a revisão constitucional.
Julgo que qualquer norma constitucional não pode deixar de inscrever-se no âmbito mais vasto de um pacto de união. Qualquer norma constitucional não é suprema por ser ditada de cima para baixo, isto é, do aparelho de poder para a sociedade, mas antes porque resulta daquela procura da perfeição democrática que é a única via que lhe pode dar esse sonho da soberania que se traduz no máximo consenso da comunidade.
Se a verdadeira autoria de uma Constituição deve caber à comunidade, qualquer desvio partidocrático do processo, apenas contribui para que se agrave a distância entre o Estado Aparelho e o Estado Comunidade. Sobre a matéria, apenas me apetece citar o antigo conselho de um dos pais-fundadores da Constituição americana, John Adams: "uma constituição é um padrão, um pilar, uma garantia, quando compreendida, aprovada e amada. Mas sem esta compreensão e amor, é como se fosse um papagaio de papel, um balão, pairando no ar".
De facto, as boas constituições, as constituições amadas e compreendidas pela comunidade, são as que vêm da república para o principado, as que constituem um Estado a partir da própria sociedade. Só assim é que as constituições podem unir. E só assim é que também podem durar.
Acontece também que a presente revisão à porta fechada, sufragada pelo Partido Popular, ao arrepio de todas as declarações que emitiu antes da subida à governamentalização, é o resultado de outra bipolarização dominante: a do oligopólio europeísta do Partido Popular Europeu, onde se integra o PSD, e do Partido Socialista Europeu, onde se dilui o PS.
Por outras palavras, PSD, PS e PP, abusando da posição dominante, fizeram com que Portugal voltasse ao ritmo de 1580, quando as nossas elites instaladas sufragaram Filipe II como rei de Portugal, ele que já acumulava o actual espaço da Espanha, da Bélgica, da Holanda e de outras largas parcelas da actual União Europeia.
Também então, distintos constitucionalistas, e candidatos a lugares cimeiros da supra-estadualidade, elaboraram uma científica teoria da justificação que demonstrava, com toda a qualidade hermeneûtica, que Portugal mantinha a sua formal independência.
Cá por mim, prefiro o partido de Febo Moniz e estou disponível para alinhar com o Manuelinho de Évora, contra todos os "ministros do reino por vontade estranha", esperando que distintos juristas da cepa de Francisco Velasco Gouveia e João Pinto Ribeiro preparem uma justa aclamação da república dos portugueses, onde as Actas das Cortes de Lamego possam subverter o conformismo situacionista dos Cristóvão de Moura e dos seus tachos eurocráticos ou os fundamentalismos teóricos dos Miguel de Vasconcelos.
(Artigo a publicar na próxima quarta-feira, dia 12 de Maio, na revista Tempo)
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