domingo, abril 06, 2008

Jogos Olímpicos

Os Estados Unidos parecem continuar a sonhar com a Comunidade Transatlântica, para o que contarão ainda com o apoio do Canadá e do Reino Unido. E por isso pedem o alargamento da NATO, onde a Rússia teria também um lugar, se o quisesse ocupar, dizem-nos.

A Alemanha e a França resolveram recusar a Bush o que no entanto já prometeram dar a Obama: uma NATO com a Geórgia e a Ucrânia.

O espaço da União Europeia tem centro numa Alemanha que, não existindo militarmente, se tem vindo a apoiar nos EUA e, agora, numa França que diz também querer integrar a estrutura militar da NATO.

Basta ler a imprensa oficiosa francesa, para perceber que o projecto da França não é o de fortalecer a NATO, antes o de nos seus escombros poder vir a levantar umas "Forças Armadas Europeias", com que julga ser possível controlar a bacia do mediterrâneo e ditar os destinos do Médio Oriente, etc. Para nossa tranquilidade, é bom saber que a França não poderá realizar o seu projecto sem a cumplicidade de árabes e russos. Uns e outros, ainda em larga medida na órbita americana.

Para verificar se os dados da equação estratégica estão a mudar, os árabes têm os olhos postos nos persas, enquanto a China vai espreitando por cima do ombro da Rússia (através da Organização de Cooperação de Xangai).

Se a actual fase de globalização se baseia sobretudo em fluxos financeiros (com que ontem se comprou a Croácia, a República Checa, ou a Hungria... e hoje se está a tentar comprar a Sérvia) a verdade é que já foi anunciada a recessão económica nos Estados Unidos. Doravante, comprar o quê e com quê? Isto enquanto dois perturbadores estão a emergir na Eurásia.

As perspectivas para a paz no extremo ocidental da Eurásia não são muito animadoras. Além do retorno dos balcãs ao primeiro terço do século XX, para complicar, não tem sido fácil identificar os verdadeiros perturbadores da região.

Em casos semelhantes, aconselha a prudência que se verifique com atenção a lista dos derrotados e vitoriosos da última guerra, no caso a "guerra fria" terminada em 1990. Esta teve dois claros vencedores: a Alemanha e os EUA. Mas não se tem dado a devida atenção aos dois mais claros derrotados (para além da URSS, hoje inexistente): a França e o Reino Unido.

É certo que a França não tem sabido esconder o seu mau perder, em contraste com um Reino Unido que, pelo menos até às últimas eleições na Austrália, com grande mestria tem sabido esconder a sua derrota. Até quando se manterá este jogo do "esconde-esconde"?

No passado, em situações semelhantes, a lógica financeira deu com muita facilidade lugar à lógica das armas. Para segurar o Iraque, o próximo passo militar dos americanos pode bem ser dado no Irão, como insistemente se anuncia no Reino Unido. Na verdade, não restam muitas alternativas aos americanos, mas será que desta vez terão a companhia de britânicos?...

Resta-nos a esperança de que os próximos Jogos Olímpicos de Pequim, em 2008, não venham a ser como os de Munique, em 1936.

quinta-feira, abril 03, 2008

Dom Duarte de Bragança anuncia projecto de desenvolvimento rural na Guiné-Bissau

Bissau, 31 Mar (Lusa) - O duque de Bragança, Dom Duarte, teceu críticas à cooperação internacional na Guiné-Bissau, apesar de considerar que o país melhorou em vários aspectos, no final de uma visita de uma semana ao país, que terminou no domingo.

Na deslocação privada a Bissau, D. Duarte Pio de Bragança veio entregar equipamento desportivo a uma equipa de futebol e recolher dados para um projecto de desenvolvimento rural que pretende realizar na Guiné-Bissau e para o qual espera encontrar apoios internacionais.

"Em certos aspectos a Guiné-Bissau melhorou, há um progresso económico visível, há politicamente uma maturidade bastante grande", afirmou Duarte Pio de Bragança à Agência Lusa.

"A Guiné-Bissau tem todas as condições para ser um excelente país e tem uma grande convivência e solidariedade entre os grupos das várias etnias e religiões", disse o duque de Bragança.

Salientou, contudo, que há "dificuldade em criar um Estado com uma administração que funcione".

"É um ciclo vicioso. Não há dinheiro, portanto o Estado tem muitas dificuldades em funcionar e ao mesmo tempo a economia tem dificuldade em arrancar sem uma administração que funcione", sublinhou, acrescentando que falta qualquer coisa "difícil de explicar".

Nesse sentido, Duarte Pio de Bragança considerou que os países doadores deviam discutir essa questão com as autoridades guineenses.

"O que é preciso fazer para que, com os recursos que a Guiné-Bissau tem, se possa pôr a administração a trabalhar bem?", questionou Duarte Pio.

"Não se pode é usar o dinheiro dos contribuintes europeus sem ser com todo o rigor de modo a que quem paga os impostos saiba onde o seu dinheiro está a ser utilizado", afirmou.

"Os governos europeus ajudam África a pensarem em benefícios imediatos. Eu dou-vos esta ajuda, mas vocês compram automóveis do meu país ou recorrem aos serviços das nossas empresas", salientou.

Para Duarte Pio de Bragança, não é um bom serviço mandar os guineenses para os hospitais de Lisboa com grandes custos, o "melhor é ajudar a criar as infra-estruturas necessárias".

"Acho que dar bolsas de estudos para depois termos 200 médicos guineenses a trabalhar em Portugal não é ajuda", disse ainda, sublinhando que "esses médicos deviam estar a trabalhar" na Guiné-Bissau.

Outra preocupação que Duarte Pio de Bragança expressou foi o facto de não existirem livros de português no interior da Guiné-Bissau.

"Os pais vão comprar os livros ao Senegal e à Guiné-conacri e compram os livros em francês. Com um investimento muito pequeno podíamos encher a Guiné de livros escolares" e preservar a língua portuguesa, afirmou.

"Acho que há efectivamente um enorme desperdício dos recursos guineenses e dos recursos internacionais e isso devemos assumir", concluiu Duarte Pio de Bragança.

Sobre a relação com a Guiné-Bissau, o duque de Bragança explicou que começou em 1968 durante uma visita ao país.



MSE.



Lusa

quarta-feira, abril 02, 2008

Olivença

ASPECTOS HISTÓRICO-JURÍDICOS DA QUESTÃO DE OLIVENÇA

por Pedro Carmona (Diplomata)

NESTE TEXTO, pretende-se em primeiro lugar proceder a uma análise histórica, necessariamente resumida, dos principais acontecimentos com impacto directo na Questão de Olivença, acompanhada por uma identificação dos textos legais com os mesmos conexos, e cuja interpretação se afigura imprescindível para uma cabal resposta ao problema.
Na segunda parte, são abordadas algumas linhas condutoras de uma eventual resolução jurídica do diferendo.

1. O CONTEXTO HISTÓRICO DA QUESTÃO DE OLIVENÇA - PEQUENO RESUMO

A inclusão da praça militar de Olivença e do seu respectivo termo no território de Portugal deu-se através do Tratado de Alcanizes, celebrado em 12 de Setembro de 1297 pelo Rei de Portugal D. Dinis e pelo Rei de Castela Fernando IV, através do qual se operou a demarcação definitiva (fora a Questão de Olivença, como se desenvolverá «infra»), das fronteiras terrestres entre Portugal e Espanha.
A posse portuguesa de Olivença foi, desde então, reconhecida em posteriores tratados de paz entre Portugal e Espanha, nomeadamente no Tratado de 13 de Fevereiro de 1668, que pôs fim às Guerras da Restauração, consagrando a renúncia dos Reis de Espanha ao trono português, e no Tratado Luso-Espanhol de Utrecht, de 6 de Fevereiro de 1715, pondo termo à Guerra da Sucessão de Espanha.
Em 1791, na sequência da Revolução Francesa, várias grandes potências europeias declararam guerra à nova República Francesa. A partir de 1793, Portugal envolveu-se nesse conflito, do lado das Monarquias, juntamente com a Espanha.
Aquele Estado, porém, celebrou uma paz separada com a França, tendo passado a estar aliado com esta (Tratado de Aliança de 1796). Quando da formação da segunda grande aliança anti-francesa, a Espanha e a França pressionaram fortemente Portugal a aliar-se a si, em detrimento do acordo com os integrantes da Segunda Aliança.
Tendo Portugal resistido a tais pressões, a Espanha invadiu Portugal em 27 de Fevereiro de 1801, ocupando diversas praças militares - Juromenha, Olivença, Portalegre, Castelo de Vide e Campo Maior. Ao fim de duas semanas de guerra, Portugal conseguiu um Acordo de Paz com a Espanha (Tratado de Badajoz, de 6 de Junho de 1801 (1)), pelo qual cedeu a Praça de Olivença à Espanha.
No decurso das invasões napoleónicas, a corte portuguesa transferiu-se para o Brasil, tendo o então Príncipe Regente (futuro Rei D. João VI) declarado unilateralmente (em 1 de Maio de 1808) nulos todos os Tratados que Portugal concluíra com a França Napoleónica e com a Espanha, incluindo o Tratado de Badajoz (2).
Após a abdicação de Napoleão, o Tratado de Paz celebrado entre Portugal e a França (30 de Maio de 1814) considerou, no seu Artigo Adicional n.º 3, inválido o Acordo de Badajoz nas relações entre aqueles dois Estados (3).
Dado que a Espanha recusara formalmente o compromisso de declarar a nulidade do mencionado Acordo, Portugal decidiu apresentar a questão ao Congresso de Viena, no âmbito da regularização do cenário político europeu, levada a cabo por aquela Cimeira, tendo para isso contado com a colaboração das principais forças vencedoras do conflito (Reino Unido e Rússia)(4).
Portugal conseguiu a integração, no Artigo CVº(105.º) do Acto Final do Congresso de Viena, de um compromisso das Potências signatárias pelo qual aquelas se obrigavam, por recurso à conciliação, a oferecer os seus melhores esforços para obter a retrocessão de todos os territórios cedidos à Espanha pelo Tratado de Badajoz de 1801 (5).
A Espanha foi a única potência que se recusou a assinar, de imediato, o Acto Final do Congresso de Viena. Não obstante, e para assegurar um compromisso dinástico posterior, a Espanha assinou, sem reservas, aquele Acto Final (em 17 de Maio de 1817).
Note-se que, desde 1817, Portugal nunca reconheceu a anexação de Olivença, tendo mesmo desenvolvido alguns esforços (sobretudo na primeira metade do século XIX) visando a respectiva devolução. A fronteira terrestre entre Portugal e Espanha acha-se actualmente definida no Tratado de Limites entre Portugal e Espanha, assinado em Lisboa em 29 de Setembro de 1864 e no Convénio de Limites entre Portugal e Espanha, assinado em Lisboa em 29 de Junho de 1926.
Nos termos do Tratado de 1864, a fronteira terrestre luso-espanhola foi fixada apenas desde a foz do Rio Minho até à confluência do Rio Caia com o Rio Guadiana, ficando por demarcar a fronteira que ia desta confluência até à foz do Rio Guadiana. A razão desta limitação proveio do facto do troço da fronteira ao sul do Caia, até ao Rio Cuncos, corresponder à Região de Olivença, cuja integração na soberania espanhola vinha a ser recusada pelas autoridades portuguesas.
O Convénio de 1926 visou proceder à demarcação daquele troço (entre o Rio Cuncos e a foz do Guadiana), mas omitiu parte da fronteira entre a confluência do Caia com o Guadiana até ao Rio Cuncos, correspondente à Região de Olivença, cuja posse ainda hoje se encontra por definir, não permitindo a delimitação definitiva das fronteiras terrestres entre Portugal e Espanha.

2. A QUESTÃO DE OLIVENÇA, NUMA PERSPECTIVA JURÍDICA

Importará, agora, proceder à análise da questão de Olivença, tendo por base a envolvente histórica e, essencialmente, os aspectos relativos aos instrumentos internacionais "supra" mencionados.
Tal análise deverá abordar duas vertentes - a situação de Olivença no plano do Direito Internacional; e no âmbito do Direito Português.

2.1 «Olivença e o Direito Internacional»

Na esfera jurídico-internacional, a Questão de Olivença deverá ser enquadrada no âmbito das matérias relativas às formas de aquisição do território (6).
Dado que, como se desenvolverá "infra", existem duas formas diferentes de aquisição de território envolvidas nesta matéria - a Conquista/Cessão Contratual e a Prescrição Aquisitiva/Usucapião - dever-se-á proceder à sua análise de forma separada.

2.1.1. «Modificações na situação jurídica de Olivença por via de Conquista/cessão Contratual»

2.1.1.1. Primeiramente, abordar-se-á a transferência da Praça de Olivença da soberania de Portugal para Espanha, operada pelo Tratado de Badajoz, celebrado entre aqueles dois Estados.
Embora se considere que, no presente estádio de desenvolvimento do Direito Internacional, a aquisição de território decorrente do uso da força é inválida (7), o facto é que, de acordo com o pensamento jurídico do séc. XIX, tal via era autorizada, desde que a entrega do território em causa fosse feita por modo expresso, através de um Tratado de Paz (8) - o que, na situação vertente, veio de facto a ocorrer.
Em conclusão, e independentemente das circunstâncias fácticas (invasão espanhola) que estão na génese do Tratado de Badajoz, o mesmo obedeceu às regras formais prescritas pelo Direito Internacional da época, tendo de admitir-se como válida a cessão da Praça de Olivença a Espanha, a contar da data da ratificação daquele Tratado (14 de Junho de 1801).

2.1.1.2. O Manifesto do Rio de Janeiro é apenas importante por enunciar, por via unilateral, uma denúncia dos Tratados de Badajoz.
Não obstante, não se poderá atribuir relevo legal a esta denúncia (no plano do Direito Internacional) - o Tratado de Badajoz, na tradição do Direito Internacional da época, não previa a denúncia unilateral por uma das partes, e o seu art. III.º confere à integração de Olivença em Espanha carácter definitivo.
Dessa forma, a importância do Manifesto do Rio de Janeiro prende-se com o facto de marcar o primeiro acto formal pelo qual Portugal manifesta a recusa da integração de Olivença em Espanha.

2.1.1.3. Em contraponto, crê-se que o Artigo Adicional n.º 3 ao Tratado de Paz entre Portugal e a França, assinado em Paris, aos 30 de Maio de 1814, assume uma especial relevância, que parece ter passado um pouco despercebida a alguns observadores.
De facto, aquele Artigo operava formalmente a denúncia dos Tratados de Badajoz - note-se, «Tratados» no plural, implicando a denúncia tanto do Tratado entre Portugal e a França, «como aquele celebrado entre Portugal e a Espanha».
Esta asserção, embora pareça estranha, tem um fundamento jurídico - na introdução do Tratado de Badajoz entre Portugal e a Espanha pode ler-se:«... e havendo-se concordado entre si os Plenipotenciários das três Potências beligerantes, convieram em formar dois Tratados, sem que na parte essencial seja mais do que um, pois que a garantia é recíproca, e não haverá validade em algum dos dois, quando venha a verificar-se a infracção em qualquer dos Artigos que n`elles se expressam».
Parece, assim, possível afirmar que existe uma interdependência total entre os dois Tratados de Badajoz (9), pelo que as vicissitudes de um se teriam, obrigatoriamente, de repercutir no outro. Dessa forma, será lógico - tendo, também, em perspectiva que a França dominava a coligação que mantinha com a Espanha - que uma norma como aquela contida no citado Artigo Adicional n.º 3 fosse inserida naquele Tratado, sendo a mesma, por maioria de razão (sobretudo quando reportada à citada disposição introdutória do Tratado Luso-Espanhol), válida nas relações entre Portugal e Espanha (10).
Em conclusão, e caso prevalecesse esta interpretação, o Tratado de Badajoz de 1801 seria nulo desde o momento da celebração deste Tratado de Paz - 30 de Maio de 1814 - com as necessárias consequências, designadamente quanto à invalidade, «de jure», da cessão de Olivença.

2.1.1.4. Se algumas dúvidas poderão subsistir quanto à perspectiva avançada em 2.1.1.3., as mesmas parecem ceder perante as consequências legais que decorrem do Acto Final do Congresso de Viena.
O Congresso de Viena teve por objectivo regularizar a situação política da Europa, fortemente abalada pelo estado de guerra que se verificou, de forma quase contínua, entre 1791 e 1815, tendo por protagonista a França (primeiro, enquanto República, depois na qualidade de Império) contra várias Coligações, formadas pelas principais potências europeias.
A derrota final de Napoleão permitiu às potências vencedoras tentar reconstituir o mapa político europeu, com base na situação política anterior à Revolução Francesa (tanto do ponto de vista político, como ideológico).
Nesse sentido, é fácil compreender a atitude dos Plenipotenciários Portugueses no Congresso de Viena, no que toca à questão de Olivença - tratava-se de consagrar, no âmbito multilateral (11) e sob a tutela das grandes potências, a restituição efectiva de Olivença à soberania portuguesa.
Tal desiderato foi amplamente conseguido, através do já mencionado artigo CVº(105.º). Trata-se, sem dúvida, de uma norma juridicamente vinculante, como decorre não só da sua integração no âmbito de um Tratado que visa regular as novas fronteiras da Europa, como pelos termos utilizados na sua redacção, não devendo ser interpretada como uma simples declaração política.
De facto, a referida norma começa por determinar às Potências signatárias o bem fundado da pretensão portuguesa, consagrando a necessidade da restituição de Olivença a Portugal. Em seguida, é imposta às Potências «a obrigação de desenvolver os esforços mais eficazes» no sentido de obter a retrocessão da posse de Olivença a favor de Portugal.

2.1.1.5. Na perspectiva do interesse nacional português, a primeira parte do art. CV.º (105.º) deverá ser interpretado por forma a declarar inválido o art. III do Tratado de Badajoz entre Portugal e Espanha, na parte em que transfere a soberania de Olivença para aquele último Estado.
A segunda parte do referido artigo autoriza uma interpretação que separe as Potências signatárias, de acordo com dois núcleos de obrigações: um que incumbe às potências que são terceiros em relação ao conflito, o outro à potência que está na origem do acto considerado ilícito - a Espanha (12).
Assim, as Potências signatárias alheias ao conflito estariam obrigadas a, por meio de conciliação, promoverem a devolução de Olivença, incumbindo à Espanha o duplo dever de aceitar a obrigatoriedade daquela devolução (e, por extensão, a nulidade do art. III.º do Tratado de Badajoz), e de efectuar a mesma.

2.1.1.6. Por oposição ao raciocínio exposto "supra", seria previsível que a Espanha, em defesa dos seus interesses, apresentasse uma interpretação diversa do art. CV.º (105.º), pela qual todos os Estados signatários (incluindo a Espanha) estivessem sujeitos à mesma obrigação, i. e., apenas obrigados a empregar, por meios conciliatórios, os seus esforços para que a entrega de Olivença a Portugal se efectuasse (13).
A referida interpretação permitiria limitar o âmbito de aplicação do art. CV.º (105.º) a um mero compromisso de promoção de um processo conciliatório visando a (eventual) devolução de Olivença, sem afectar a validade do Tratado de Badajoz.

2.1.1.7. Independentemente da interpretação a conferir ao art. CV.º (105.º), o facto é que todas as grandes potências, excluindo a Espanha, ratificaram imediatamente o Acto Final do Congresso de Viena, pelo que se vincularam integralmente ao seu conteúdo.
A Espanha veio a concretizar aquela ratificação, sem reservas, em 7 de Maio de 1817, pelo que também se encontra vinculada ao referido artigo CV.º (105.º), o que implica, sem margem para dúvidas, a nulidade do Tratado de Badajoz e a consequente obrigação da cessão formal de Olivença a Portugal.

2.1.1.8. Concluindo, poderá afirmar-se que a Espanha adquiriu Olivença por via de uma conquista militar (devidamente convalidada pela celebração posterior de um Tratado de Paz - Cessão Contratual), tendo essa transferência de soberania ocorrido em 14 de Junho de 1801.
A referida ocupação terá, na perspectiva portuguesa, sofrido uma reversão, no plano formal (que, no entanto, não foi acompanhada da transferência efectiva da soberania), ocorrida indiscutivelmente em 7 de Maio de 1817, com a ratificação do Acto Final do Congresso de Viena pela Espanha (14), pelo que, e desde aquela data, a Espanha deixou de deter qualquer título legal relativo a Olivença, mantendo apenas uma ocupação "de facto", situação essa que aquele Estado terá, forçosamente, admitido (ainda que implicitamente), ao subscrever aquele Instrumento de Direito Internacional.

2.1.2. «Terá ocorrido uma aquisição por Prescrição Aquisitiva/Usucapião, a favor da Espanha, por força da não devolução de Olivença?»

2.1.2.1. Em termos fácticos, e embora existissem bases legais para a transferência do território de Olivença para a posse de Portugal, a realidade é que, desde 1817 até ao presente, a Espanha continua a exercer uma soberania "de facto" sobre aquele espaço, colocando-se a necessidade de reflectir sobre quais os efeitos, do ponto de vista jurídico, desse exercício de poderes "de facto" - estaremos perante uma situação de aquisição por usucapião?

2.1.2.2. No plano teórico, a aquisição de território por via da Prescrição Aquisitiva/Usucapião coloca uma pluralidade de dúvidas, não existindo unanimidade na doutrina quanto às regras a que a mesma deverá obedecer (15).
Porém, e porque a situação actual de Olivença configura o exercício, não titulado, da posse daquele território por Espanha - que se mantém aliás, desde 1817 até ao presente - este instituto apresenta especial importância.

2.1.2.3. Em termos doutrinais, existe consenso em relação às seguintes características a que deve obedecer a aquisição por via de usucapião:

O Estado adquirente deve:
- Exercer a sua autoridade no território (16);
- De maneira contínua, por um período longo (17);
- Por forma pública (18);
- De modo pacífico (19);
- E duradouro (20).

O Estado que detinha anteriormente a posse deverá:
- Dar o seu consentimento ou aquiescência(21).

2.1.2.4. Depreende-se facilmente dos critérios acima mencionados que os mesmos deixam, quanto à sua aplicação, uma grande margem de incerteza.
Se não parecem existir dúvidas, no caso vertente, relativamente aos critérios do exercício de autoridade, do carácter público da passe e da sua natureza pacífica, já os restantes dois apresentam-se demasiado indefinidos.
Assim, não é claro como se determina o carácter ininterrupto da posse, até porque na doutrina não está reunido consenso sobre como a mesma poderá ser interrompida (22).
Não é nítido, também, como se pode definir o carácter duradouro da posse, uma vez que não existem bases para se determinar um prazo mínimo para a concretização do usucapião. De facto, e na ausência de normas escritas sobre a matéria, parece que o prazo terá de ser determinado "ad hoc", por recurso a decisão judicial (23).

2.1.2.5. No que respeita ao caso particular de Olivença, e embora Portugal não tenha, aparentemente, apresentado protestos formais junto das autoridades espanholas nos últimos 70 anos (24), o facto é que nunca, por forma expressa ou implícita, reconheceu a soberania espanhola.
Aliás, a questão de Olivença foi aflorada, por forma indirecta, no âmbito das relações bilaterais com Espanha, em sede de delimitação de fronteiras.
De facto, e como referido "supra" (em 1.7.), os dois últimos Instrumentos de Direito Internacional celebrados entre Portugal e Espanha para delimitação de fronteiras - Tratado de Limites entre Portugal e a Espanha, assinado em Lisboa em 29 de Setembro de 1864 e o Convénio de Limites entre Portugal e a Espanha, assinado em Lisboa em 29 de Junho de 1926 - deixaram em aberto a situação jurídica de Olivença, constituindo aquela área a única zona de fronteira terrestre entre Portugal e Espanha que não se encontra delimitada.
Será essa ausência de delimitação, cujo fundamento é do conhecimento de Espanha, suficiente para interromper o processo de aquisição de Olivença por usucapião, a favor daquele Estado? Constituirá a recusa portuguesa em regularizar a situação fronteiriço um protesto tácito? Quantos anos seriam necessários para consolidar uma eventual soberania espanhola sobre Olivença?
A doutrina não encontra resposta para estas questões, tendendo a considerar que, nestas situações, a única solução possível para o esclarecimento integral daquelas dúvidas passa pelo recurso a meios pacíficos de resolução de diferendos - i. e., mediante o recurso a instâncias judiciais ou à arbitragem internacional.

2.2. OLIVENÇA NA ORDEM JURÍDICA PORTUGUESA

2.2.1. Se dúvidas podem permanecer quanto à solução da questão de Olivença, no plano do Direito Internacional, julga-se que, no plano jurídico-constitucional, o direito português considera Olivença parte integrante do território português.

2.2.2. Tal conclusão decorre da redacção do artigo 5.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, onde se refere que «Portugal abrange o território historicamente definido no continente europeu». Esta redacção, introduzida em 1976, materializa um corte na anterior tradição constitucional portuguesa, em que se apelava a uma descrição enunciativa, exaustiva, dos espaços físicos que constituíam o território de Portugal.
A integração da expressão "historicamente definido", cuja justificação terá que estar associada à questão de Olivença(25), pressupõe que, para o legislador constituciomal, Portugal tem justo fundamento legal para reivindicar Olivença, com base em títulos formais. de natureza histórica - designadamente, e após verificada a ineficácia do art. III.º do Tratado de Badajoz (por força do art. CV.º[105.º] do Acto Final do Congresso de Viena - «vide» 2.1.1.5.), o Tratado de Alcanizes.

2.2.3. Na realidade, será este último Tratado que confere a Portugal a soberania formal sobre Olivença, soberania essa que não foi posta em causa pela posterior celebração do Tratado de Limites entre Portugal e a Espanha, assinado em Lisboa em 29 de Junho de 1864 e do Convénio de Limites entre Portugal e a Espanha, assinado em Lisboa em 29 de Junho de 1926, visto que estes dois últimos instrumentos mantiveram as fronteiras fixadas em Alcanizes, deixando apenas em aberto a situação de Olivença, mas não de uma forma absoluta - tendo o Tratado de Alcanizes definido pela última vez a posse legal de Olivença, deverá ser este instrumento que, «do ponto de vista histórico», confere a Portugal a legitimidade para reivindicar a soberania sobre aquele território. NE


NOTAS

(1) Tratado de Paz e Amizade entre Portugal e a Espanha (Tratado de Badajoz), assinado em Bedajoz, a 6 de Junho de 1801 - Nos termos do artigo IIIº do mesmo, Portugal entregou "a Praça de Olivença, seu território e povos desde o Guadiana, de sorte que este rio seja o limite dos respectivos reinos, n`aquella parte que unicamente toca ao sobredito território de Olivença". O referido artigo IIIº modificou, assim, o Tratado de Alcanizes, implicando uma redefinição das fronteiras entre os dois Estados, que se mantinham inalteradas desde 1297.
(2) Manifesto do procedimento da Corte de Portugal a respeito da França, desde o princípio da revolução até `época da invasão de Portugal (Manifesto do Príncipe Regente D. João VI), assinado no Rio de Janeiro, no dia 1 de Maio de 1808 - Nos parágrafos terceiro e quarto são abordadas as questões relativas à invasão de 1801 e ao Tratado de Badajoz, terminando D. João VI por afirmar que "declara nullos e de nenhum vigor todos os Tratados, que o Imperador dos Francezes o compelliu a concluir, e particularmente os de Badajoz e de Madrid de 1801".
(3) Tratado de Paz entre Portugal e a França, assinado em Paris, aos 30 de Maio de 1814 - Para a questão de Olivença, apresenta-se com especial interesse o Artigo Adicional n.º 3, no qual ambas as partes reconhecem que, embora todos os instrumentos do Direito Internacional celebrados entre si estivessem anulados pelo estado de guerra entre as duas potências, conviria declarar por forma expressa que os Tratados de Badajoz de 1801 seriam nulos e de nenhum efeito, nas relações entre Portugal e a França.
(4) O Congresso de Viena, reunindo todas as principais potências europeias, teve por objectivo definir a paz na Europa, pondo fim ao estado de guerra naquele continente, que se prolongara desde 1791. De um modo geral, e reflectindo a filosofia política das potências vencedoras (designadamente daquelas que viriam a constituir a Senta Aliança - Áustria, Rússia e Prússia), o Acto Final pretendeu, dentro do possível, reconstituir o "status quo ante", colocando as fronteiras da Europa no plano em que se encontravam entes da Revolução Francesa.
(5) Pela sua importância, transcreve-se integralmente o mesmo: "As Potências reconhecendo a justiça das reclamações formadas por Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal e do Brasil sobre a Villa de Olivença e os outros territórios cedidos à Hespanha pelo Tratado de Badajoz de 1801, e considerando a restituição d´estes objectos como uma das medidas proprias para assegurar entre os dois Reinos da Península aquella boa harmonia, completa e permanente, cuja conservação em todas as partes da Europa tem sido o fim constante dos seus arranjamentos, obrigam-se formalmente a empregar, por meios de conciliação, os seus esforços mais eficazes, e fim de que se effeitue a retrocessão dos dditos territórios em favor de Portugal. E as potencias reconhecem, em tudo quanto de cada uma d`ellas depende, que este arranjamento deve ter logar o mais brevemente".
(6) Sobre esta questão, IAN BROWNLIE, "Princípios de Direito Internacional Público", Fundação Calouste Gulbenkian, 1997, págs. 141-183; NGUYEN QUOC DINH, PATRICK DAILLIER, ALAIN PELLET, "Direito Internacional Público", Fundação Calouste Gulbenkian, 1999, págs. 478-481; SANTIAGO TORRES BERNÁRDEZ, "Territory, Acquisition, in Encyclopedia of Public International Law", Vol. IV (Rudolf Bernhardt - Org.), North Holland, 2000, págs. 831-839.
(7) NGUYEN QUOC DINH, PATRICK DAILLIER, ALAIN PELLET,ob. cit, pág. 480, SANTIAGO TORRES BERNÁRDEZ, ob. cit., pág. 146.
(8) IAN BROWNLIE, ob. git., pág. 146.
(9) Justificável pelo facto da invasão de Portugal pela Espanha ter sido feita na sequência de uma aliança entre este último Estado e a França, no qual esta era claramente a força dominante.
(10) Esta interligação entre os dois Tratados de Badajoz parece conformar-se aos actuais imperativos legais em matéria de Direito dos Tratados, definidos pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, designadamente o seu art. 35.º (Tratados prevendo obrigações para terceiros Estados) - a disposição do Artigo Adicional n.º 3 cria obrigações para um Estado terceiro (Espanha), mas que este terá admitido por escrito (ainda que de forma implícita), ao aceitar interligar a vigência dos dois Tratados de Badajoz, nos termos mencionados «supra».
(11) A História da Europa indica-nos que, se bem que a esmagadora maioria dos Instrumentos de Direito Internacional celebrados até ao século XX tivesse natureza bilateral, os Estados sempre privilegiaram - sobretudo após os grandes conflitos - a diplomacia multilateral ("vide" os Acordos de Westfália e de Utrecht).
(12) Interpretação esta que encontra a sua base tanto no elemento literal - «e as potências reconhecem, EM TANTO QUANTO DE CADA UMA D´ELLAS DEPENDE, que este arranjamento deve ter logar o mais brevemente.» - como no elemento teleológico: o art. CVº(105.º) só poderá fazer sentido se contiver uma penalização efectiva para o Estado que, de acordo com o «Concerto das Nações», prevaricou (a Espanha), concretizado num dever efectivo, distinto, que é a entrega de Olivença.
(13) Interpretação essa, aliás, que foi já feita no passado pelas autoridades espanholas -"vide" o texto da nota do Plenipotenciário Espanhol, Duque de Fernán-Nuñez, de 15 de Novembro de 1819, transcrito na obra "Compilação de elementos para o Estudo da Questão de Olivença", do Embaixador LUIZ TEIXEIRA DE SAMPAYO (Lisboa, 2001), pág. 206 e segs.
(14) Ou, com algumas reservas, em momento anterior, pelo efeito do Artigo Adicional n.º 3 do Tratado de Paz entre Portugal e a França de 1814, como explicitado "supra" em 2.1.1.3..
(15) NGUYEN QUOC DINH, PATRICK DAILLIER, ALAIN PELLET, ob. cit., pág. 481 (estes autores chegam a referir que parte da doutrina internacional contesta a validade da figura de Prescrição Aquisitiva no Direito Internacional, dado o seu carácter atentatório relativamente à soberania territorial - ob. cit., pág. 481);SANTIAGO TORRES BERNÁRDEZ,, ob. cit., pág. 838; IAN BROWNLIE, ob. cit., pág. 166 (também referenciando autores do século XX que contestavam a figura, ob. cit., Pág. 167, nota 181).
(16) NGUYEN QUOC DINH, PATRICK DAILLIER, ALAIN PELLET,ob. cit., pág. 481 ; SANTIAGO TORRES BERNÁRDEZ,, ob. cit., pág. 838; IAN BROWNLIE, ob. cit., pág. 169.
(17) idem.
(18) SANTIAGO TORRES BERNÁRDEZ,, ob. cit., pág. 838; IAN BROWNLIE, ob. cit., pág. 170.
(19) NGUYEN QUOC DINH, PATRICK DAILLIER, ALAIN PELLET,ob. cit., pág. 481 ; SANTIAGO TORRES BERNÁRDEZ,, ob. cit., pág. 838; IAN BROWNLIE, ob. cit., pág. 169.
(20) IAN BROWNLIE, ob. cit., pág. 170.
(21) NGUYEN QUOC DINH, PATRICK DAILLIER, ALAIN PELLET,ob. cit, pág. 481, falam em «renúncia» à soberania; IAN BROWNLIE, ob. cit., págs. 170-171.
(22) IAN BROWNLIE, ob. cit., pág. 170, refere que o protesto é suficiente para interromper a posse. SANTIAGO TORRES BERNÁRDEZ,, ob. cit., pág. 838, afirma que, para parte da doutrina, o protesto não é suficiente, sendo também necessário o recurso aos meios legais para a resolução pacífica de diferendos - judiciais ou arbitrais.
(23) IAN BROWNLIE, ob. cit., pág. 171. SANTIAGO TORRES BERNÁRDEZ,, ob. cit., pág. 838.
(24)TEIXEIRA DE SAMPAYO, ob. cit., pág. 220, refere apenas a existência de um protesto, dirigido pelo então Encarregado de Negócios de Portugal em Madrid, datado de 11 de Janeiro de 1837, que aí se transcreve, a que se terão seguido algumas diligências através do Governo Britânico. No século XX, destaca-se um protesto feito pelo Embaixador de Portugal em Madrid, datado de 7 de Agosto de 1931 (TEIXEIRA DE SAMPAYO, ob. cit., pág. 281, nota 29).
(25) Nesse sentido, JORGE MIRANDA, «Manual de Direito Constitucional», Tomo III, 4ª Edição, Coimbra, 1998, pág. 255, nota (2); GOMES CANOTILHO, VITAL MOREIRA, «Constituição da República Portuguesa Anotada, 3ª Edição, Coimbra, 1989, pág. 72.

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terça-feira, abril 01, 2008

Atrocidades cometidas pelo KLA no Kosovo

Exposed: how Kosovo Serbs were butchered for organs

Former chief prosecutor at the International Court of Justice in the Hague has given details of suspected atrocities by ethnic Albanians in Kosovo in 1999. Carla Del Ponte's book 'The Hunt: Me and War crimes' claims that before killing Serbs and members of other ethnic communities, Kosovo Albanians removed their organs to sell for transplants.

According to Del Ponte, a one-time prosecutor at the International Criminal Tribunal for the Former Yugoslavia, the kidnapped Serbs were given a medical test. Those who passed were treated well, fed and looked after until they were brought under the surgeon’s knife.

From several concentration camps in Kosovo, they were then transferred to cities in the north of Albania. Their body parts were later flown to Europe.

General Mamir Stayanovich was head of the intelligence service of the Serbian army during the war. He has no doubt that the claims in Del Ponte’s book will sooner or later be proven. The places she mentions as hidden operation rooms are in exactly the same location as the camps Albanians used for training soldiers.“In these hospitals they decided amongst themsemselves what each commander of the KLA would have after victory. They decided who would make his money from drug dealing, who from weapons, and who from selling body parts. Hashim Thaci, the prime minister, was among them,” general Stayanovich claims.

There are more than 2,000 names on the list of missing Serbs. Sima Spasich is the leader of an organisation trying to discover their fate. He showed the pictures of body parts he filmed in 2003.

“Right after the war, when we understood that too many people had disappeared, I went to the K-For commanders and asked them where were the people, and they just shrugged their shoulders. Only after they saw Serbian people demonstrating and were afraid of their anger, they took me to some place,” Spasich said. “I cannot explain what I saw there. It was a small mountain of pieces of bodies and the first thing I saw was a baby who’d been taken from his mother’s stomach, lying there. It was impossible to watch. It was a massive grave they’d dug before. Today I know in this massive grave were 26 Serb bodies - also there was my brother Milosh,” Spasich added.

Families who once had a small glimmer of hope of finding their loved ones are now planning to sue Del Ponte. They claim she withheld this information for years - and in that way helped the criminals with their crime.

http://www.russiatoday.ru/news/news/22913

Onde está a porta de saída?




Em 1955, dois anos depois da morte de Estaline, as relações Este-Oeste entraram numa détente cujo cume foi atingido na Carta de Paris de 1990.

Apesar dos muitos percalços - iniciados no Suez e em Budapeste, em 1956 - ao chegarem ao fim do caminho, os EUA e a URSS tinham conseguido substituir as velhas potências europeias no Magrebe, no Médio Oriente, no “Northern Tier”, e na África Austral.

Logo após Portugal ter sido expulso de África, no ano de 1975, em Helsínquia foi enfim possível começar a construir um sistema europeu e uma ordem internacional capaz de pôr fim ao que se designou por conflito Este-Oeste.


Para se atingir tal objectivo, a América veio depois a oferecer à Rússia, em troca da reunificação alemã e do abandono soviético da Europa oriental, a promessa de uma porta de saída: a sua integração no sistema económico ocidental e uma nova ordem europeia de segurança.

Onde está hoje a porta de saída para a Rússia?

Ao reconhecer-se a independência do Kosovo, foi-lhe dada luz verde para apoiar e reconhecer a independência da Ossétia do Sul e da Abecásia, criando condições para o desmembramento da Geórgia.

Com a instalação do sistema de mísseis ABM na República Checa e na Polónia será o fim do Tratado INF (Forças Nucleares de Alcance Intermédio).

Com a entrada da Geórgia e da Ucrânia na NATO, a Geórgia perderá algumas regiões, mas a Ucrânia pode bem vir a ficar em risco, isto para além de ficar revogado o CFE (Tratado de Forças Convencionais na Europa) deixando a Rússia com mão livre para reforçar a sua presença militar a ocidente dos Urais.

Mesmo que fosse apenas isto, não seria já demasiada generosidade da parte da NATO para com a Rússia?




A França não conquistou a Babilónia (no actual Iraque) e, no deserto da Líbia, ainda não foi proclamada filha de Zeus por sacerdotes egípcios. Querendo ser a Deusa Europa, no entanto, mostra-se disposta a seguir a América até ao Hindu Kush (no actual Afeganistão). Alexandre o Grande, rei da Macedónia, que cortou o nó górdio, foi proclamado filho de Zeus, conquistou a Babilónia e todo o Império Persa (com centro no actual Irão), teve ainda assim que retroceder.

segunda-feira, março 31, 2008

O problema do Opus Dei

por João César das Neves

professor universitário
naohaalmocosgratis@fcee.ucp.pt

OOpus Dei anda nas bocas do mundo. Não bastava a fama antiga de manipulação, agora perdeu um banco, que é negligência de monta. Qual será o problema do Opus Dei?

Como todos os mitos urbanos, a teoria da relação entre a Prelatura e o BCP levanta mais questões do que resolve. Como se pode deixar escapar um banco daquele tamanho assim tão facilmente? Quais eram afinal os poderes ocultos que, de forma tão dramática mas silenciosa, foram derrotados? Não devemos temer mais a Maçonaria, que alegadamente ganhou o negócio, que o Opus Dei, que nem sequer teve força para o conservar? Afinal, não será toda esta confusão de poderes escondidos um enorme disparate, tendo tido o BCP apenas uma zanga habitual entre administração e accionistas?

Mas o problema da Prelatura do Opus Dei vai mais fundo. Toma-se consciência disso ao vermos "acusados" de serem da Obra muitos leigos só por se afirmarem publicamente como cristãos, mesmo sem nada a ver com ela, como eu. Em particular, são-lhe atribuídos todos os católicos "conservadores", entendendo-se por esta palavras aqueles que querem seguir a doutrina cristã como ela é. Ser fiel ao Papa e à Cúria, acreditar nos Evangelhos, Credo e obras dos Padres, recusar as patranhas que os críticos do momento inventam, isso hoje é ser conservador e automaticamente do Opus Dei.

Um cristão é tolerado desde que não se note que o é.

No fundo, esse problema é o mesmo que vários outros grupos católicos foram tendo ao longo dos séculos. Em todas as épocas a Igreja sempre defrontou inimigos poderosos. Esses gostavam de isolar uma pequena secção de crentes para a mimosear com o pior das suas fúrias. Há cem anos eram os jesuítas; há 500 os dominicanos; hoje é o Opus Dei. Estes têm a honra da escolha do inimigo.

É muito curioso notar uma flutuação marcada nessa história da raiva anticristã. Conforme as épocas, no meio da enorme diversidade de carismas da Igreja, os movimentos escolhidos pelos críticos vêm alternadamente dos pobres e dos poderosos.

O Império Romano não ligou ao cristianismo enquanto foi uma religião de escravos. Mal começou a haver conversões na classe senatorial, iniciaram-se as perseguições a sério. Como a elite não era cristã, tinha medo do poder que os fiéis viessem a possuir.

Depois, a partir de Constantino, durante séculos as classes poderosas aderiram à fé. Por isso nesse período os movimentos atacados passaram a ser do povo. Primeiro os eremitas, depois os beneditinos, finalmente os franciscanos e dominicanos, todos tinham um aspecto subversivo que desagradava às instituições, crentes ou infiéis.

A partir da Idade Moderna, quando as elites voltaram a afastar-se da Igreja, regressaram os medos romanos.

Os ateus aceitam os cristãos pobres, como a madre Teresa. O que os enerva é a existência de "senadores" fiéis e o suposto poder manipulador de certos crentes. Foi assim com os jesuítas nos séculos XVIII e XIX, é assim agora com vários movimentos religiosos.

Nestes, o Opus Dei tem uma certa visibilidade especial, por exemplo com O Código da Vinci. Mas noutras zonas do mundo ouvimos criticar da mesma forma focolares, CL, carismáticos, salesianos e muitos outros.

Que motivos para tanta crítica? Os inimigos têm as suas razões, mas entre as censuras mais citadas estão as Cruzadas e a Inquisição, que acabaram séculos antes deles nascerem. Se virmos bem, ao longo dos tempos todos os grupos visados, tão diferentes nas suas formas, têm uma coisa em comum: viver a sério a doutrina de Cristo.

No fundo o problema do Opus Dei, como dos outros, é só aquilo que celebramos nestes dias da Páscoa.

Todos os cristãos estão avisados desde o princípio. "Lembrai-vos da palavra que eu vos disse: o escravo não é maior que o senhor. Se perseguiram a mim, também hão-de perseguir a vós" (Jo 15, 20).

Essa é a sua glória: "Bem-aventurados sereis quando vos insultarem e perseguirem e, por minha causa, disserem todo o tipo de calúnia contra vós. Alegrai-vos e exultai, porque grande será a vossa recompensa nos céus."
(Mt 5, 11-12). |


sexta-feira, março 28, 2008

Perigo para a paz mundial

Barack Obama tem praticamente garantida a presidência do conselho de administração da América. O establishment o exige, e o establishment o está a produzir através dos mais poderosos instrumentos mediáticos, financeiros e científicos de que dispõe. As sempre necessárias vozes dissonantes, sem as quais a nomeação presidencial pareceria saída de uma decisão de politburo, têm estado a cumprir o seu papel.

Nas últimas semanas e dias, sob o impulso da crise financeira e da anunciada recessão económica, várias têm sido as vozes americanas a dar sinais de angústia. Entre estas, há quem tema um colapso americano.

Não vejo razão para tanto alarme. Ou melhor, não será por aí, pela crise financeira ou económica, que se verificará um imediato colapso americano. O colapso não deixará de vir, decerto, mas quando para os credores não for mais necessário o americano-leviatão. Entretanto, tanto no Reino Unido como nos Estados Unidos da "liberdade" está já a funcionar a receita socialista, que se pensava ter sido enterrada no início dos anos 90: um banco foi nacionalizado pelos britânicos, enquanto os americanos socializaram as perdas de um dos bancos mais "dinâmicos" da praça, para minimizar os estragos provocados... pela "liberdade" (e ainda acusam a China e a Rússia de capitalismo de Estado?!).

Mas para se perceberem as angústias globais, e também as expectativas globais do establishment americano, julgo que vale a pena dar uma espreitadela nos livros de Thomas Barnett. Neles se encontra, bem explicado, o "plano de voo" americano actualmente em execução, incluindo as necessárias escalas de reabastecimento.

Incremento da "conectividade" à rede do poder americano é o santo e a senha desta fase de globalização. E é por isso que, para a eventualidade de virem a perder o controlo sobre o Médio Oriente, e, mais grave ainda, sobre o "Northern Tier" (Turquia, Irão, Iraque, Paquistão, Afeganistão...), a África é hoje uma das prioridades americanas. Por razões energéticas e estratégicas (no sentido militar do termo), seria para aí que teriam que retirar. Disso não se tem falado na actual campanha pela nomeação de Obama, nem é previsível que se venha a falar muito. No seu weblog, Barnett frisou no entanto recentemente uma ideia que, essa sim, deveria suscitar preocupação neste extremo ocidental da Eurásia: para a execução do "plano de voo" americano, não valeria a pena contar com a Rússia.

É uma ideia que se tem vindo a insinuar nas altas esferas da opinião publicada na América. Ao ler agora o muito publicitado Parag Khanna (nos sítios do costume, New York Times, Washinton Post, The Guardian, etc.) a ideia é uma vez mais repetida, se bem que de uma forma mais crua: o preço da Rússia está perfeitamente ao alcance da Europa (ou seja, dos Estados Unidos). 

Enquanto Barnett emergiu no quadro do "hard power" desenvolvido pela administração Bush, Khanna irrompe agora na preparação do que seria o "soft power" da administração Obama. 

Um "soft power" absolutamente necessário para impedir a decadência americana, segundo Khanna. E para quem existe aí fora um vasto "Segundo Mundo" à espera de ser conquistado (comprado) pelos três candidatos mais importantes ao senhorio global - os EUA, a China e a União Europeia. 

Segundo Khanna, a União Europeia, perfeito modelo de "soft power", "grande potência do futuro", etc., é não apenas capaz de comprar a Rússia, como tudo o mais que por aí estiver disponível. 

A ideia de que a Europa é a "grande potência do futuro" faz parte de uma conversa com que os americanos, pelo menos desde Kennedy, ciclicamente nos têm bombardeado. Como se o Reino Unido e a França tivessem realmente deixado de existir após a Guerra do Suez (1956). 

O que hoje é preocupante, é que esta velha desconsideração americana pelos Estados da velha Europa, inclua agora também a Rússia. Se a desconsideração pela Rússia vier a conquistar por completo o establishment americano, vai haver decerto quem na velha Europa buscará novas e bem mais profícuas alianças. O que não deixará de tornar-se um perigo para a paz mundial.

segunda-feira, março 24, 2008

quinta-feira, março 13, 2008

Morreu a "Duquesa Roja"

Adiós a la 'Duquesa Roja'
Luisa Isabel Álvarez de Toledo, duquesa de Medina Sidonia, conocida por su oposición al régimen franquista, ha fallecido este viernes a los 72 años

EFE - Cádiz - 07/03/2008

Luisa Isabel Álvarez de Toledo, duquesa de Medina Sidonia y conocida popularmente como la Duquesa Roja por su rechazo al régimen franquista, ha fallecido este viernes a los 72 años en su residencia de la localidad de Sanlúcar de Barrameda (Cádiz), según ha informado el Ayuntamiento de la localidad a través de un comunicado.

Fuentes municipales ha precisado que el entierro tendrá lugar el próximo domingo 9 de marzo, aunque falta por concretar la hora, debido a que muchos familiares y amigos de la fallecida residen fuera de España.

La duquesa, nacida el 18 de agosto de 1936, en Estoril (Portugal), donde vivían exiliados sus padres, pertenecía a una de las familias españolas de mayor linaje. Era hija de Joaquín Álvarez de Toledo y Carmen Maura y descendiente del estadista Antonio Maura. Tras la muerte de su padre, el 11 de diciembre de 1955, recibió el título oficial de duquesa de Medina Sidonia, uno de los más antiguos de España, ya que se remonta a 1297.

En 1967, un año después del accidente nuclear de Palomares (17 de enero de 1966), la duquesa encabezó una manifestación reivindicativa para defender el derecho de los labradores a recibir indemnización, lo que le supuso un procesamiento y posterior encarcelamiento, que se mantuvo de marzo a noviembre de 1969, cuando fue liberada tras aplicársele el decreto-ley de amnistía. La publicación de su novela La huelga, en 1968, la condujo a un nuevo proceso, en esa ocasión instruido por un juzgado militar.

Los dos hechos anteriores le indujeron a autoexiliarse

en Hasparren durante siete años. En 1976 regresó a España y volvió a ser detenida en su casa de Mortera, bajo la acusación de violencia hacia los agentes de la autoridad, por lo que fue condenada a seis meses de prisión, que cumplió en libertad condicional.

Tras este último incidente, Álvarez de Toledo se instaló definitivamente en su casa ducal de Sanlúcar de Barrameda (Cádiz), un palacio del siglo XVI, donde se dedicó a estudiar y catalogar los legajos y documentos antiguos que poseía, unos seis millones, que lo convierten en el archivo privado más importante de Europa.

La duquesa de Medina Sidonia escribió numerosos artículos en diversas revistas españolas y europeas, sobre todo francesas, entre ellas Sábado Gráfico y Reporter. Además de La huelga, es autora de las novelas La base, La cacería y My prision; de las memorias sobre la cárcel y Palomares.

En 1992 publicó Historia de una conjura y No fuimos nosotros, en el que afirmaba que el continente americano no fue descubierto por Colón, sino que ya se conocía y se comerciaba con él mucho antes de 1492.

Casada con Leoncio González de Gregorio y Martí, estaba separada desde hacía más de treinta años. Fruto de este matrimonio son sus tres hijos, Leoncio, conde de Niebla, Pilar Leticia y Gabriel Joaquín.

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El placer de ser contestataria

Luisa Isabel Álvarez de Toledo y Maura _ Duquesa
de Medina Sidonia

R.P-M.

La célebre Duquesa Roja no podía proceder de mejor nobleza ni ideales más distantes de los que ella sostuvo toda su vida. Su padre era Joaquín Álvarez de Toledo y Caro, XX Duque de Medina-Sidonia y su madre Carmen Maura Herrera, hija del I duque de Maura y nieta de don Antonio Maura Montaner, cinco veces presidente del Gobierno español.
La acusada personalidad de Luisa Isabel Álvarez de Toledo sin duda viene marcada por su temprana orfandad: su madre murió cuando ella contaba diez años y hasta su matrimonio en 1955 vivió bajo el cuidado de su abuela materna, Julia Herrera, condesa de la Mortera. A los 18 años fue puesta de largo en Estoril junto a la Infanta Pilar y al año siguiente, antes de cumplir 19, se casó con Leoncio González de Gregorio y Martí. La novia vestía un gran manto blanco de caballero de la Orden del Santo Sepulcro. Seis meses después nacía su primogénito Leoncio, actual conde de Niebla al que en los dos años siguientes seguirían sus hijos Pilar, hoy duquesa de Fernandina y Gabriel. Cinco años más tarde el matrimonio se rompía.

En 1967, un año después del accidente nuclear de Palomares (17 de enero de 1966), Luisa Isabel encabezó una manifestación reivindicativa, en la que decía defender el derecho de los labradores a percibir una indemnización como propietarios de las tierras contaminadas. Este hecho le supuso un procesamiento y posterior encarcelamiento. Permaneció presa desde el 28 de marzo de 1969 a noviembre del mismo año, en que fue liberada tras aplicársele el decreto-ley de amnistía.

La publicación de su novela «La huelga», en 1968, la llevó a un nuevo proceso, esta vez instruido por un juzgado militar.

Los dos incidentes anteriores le indujeron a autoexiliarse en Hasparren -Pirineos Atlánticos- por un período de siete años, regresando a España en 1976 y volviendo a ser detenida en su casa de Mortera, bajo la acusación de violencia hacia los agentes de la autoridad -algo que dada su endeble figura costaba imaginar. Fue condenada por ello a seis meses de prisión, que cumplió en libertad condicional.

Tras este último incidente, se instaló definitivamente en la casa ducal de Sanlúcar de Barrameda, Cádiz, un palacio del siglo XVI. Allí se ha dedicado a estudiar y catalogar los legajos y documentos antiguos que posee, unos seis millones, que lo convierten en el archivo privado más importante de Europa. Apenas mantenía ningún contacto con sus hijos.

En noviembre de 1984, se difundió la noticia de que unos 20.000 documentos de su archivo entre los que había correos entre Felipe II y el almirante de «La Invecible» habían sido sacados ilegalmente de España y habían aparecido en una tienda de antigüedades californiana, dedicada a libros raros y documentos históricos. La tienda los ofreció por unos cien millones de pesetas.

Además de «La huelga», es autora de las novelas «La base», «La cacería», «My prision» y «Palomares».

En 1992 publicó «Historia de una conjura» y «No fuimos nosotros» en el que la duquesa afirma que el continente americano no fue descubierto por Colón, sino que tribus africanas ya lo conocían y comerciaban con él mucho antes de 1492. El 17 de julio de 2000 fue recibida por el Rey de Marruecos, Mohamed VI, encabezando una delegación de musulmanes españoles -aunque no consta que nunca abrazara esa fe. El 5 de octubre de ese año un grupo de ciudadanos de Ceuta inició una campaña para solicitar que fuera retirada su firma del Libro de Oro de la Ciudad Autónoma, después de sus declaraciones para presentar su libro «Africa versus América, la fuerza del paradigma», cuando manifestó que las ciudades de Ceuta y Melilla están situadas en suelo marroquí.

El ducado de Medina-Sidonia fue el primer ducado hereditario. Se concedió en 1445. Luisa Isabel era también también Marquesa de los Vélez y de Villafranca del Bierzo -ambos títulos con Grandeza de España- y tenía una docena de títulos nobiliarios reconocidos por el cuerpo de la nobleza italiana.

La duquesa de Medina-Sidonia falleció ayer en su casa palacio de Sanlúcar de Barrameda, víctima de un cáncer de pulmón. Se da la circunstancia de que su ex marido Leoncio González de Gregorio falleció hace dos semanas, el pasado 23 de febrero.

In ABC, Madrid

A Restauração da República

Na passada segunda-feira, José Adelino Maltez chamou uma vez mais a atenção para algo fundamental: para restaurar Portugal é necessário começar por restaurar a república.

Fui espreitar o tempo a passar e, mesmo sem pedir licença, aí vai mais um texto que merece ser lido com muita atenção:


por José Adelino Maltez

"Muito ortodoxamente fui interpelado por alguns monárquicos que estranharam a circunstância de, muito heterodoxamente, me dizer "realista republicano". Com todo o pragmatismo de quem não perdeu o sentido da aventura, posso observar que, no actual quadro político, não existe um problema de vértice do regime, existe um problema quantos às fundações morais de qualquer possível regime.

Porque, se, formalmente, não vivemos em monarquia também substancialmente não temos um regime republicano, segundo os ideais dos revolucionários da Rotunda.

Julgo pertencer ao grupo dos portugueses que, apesar de nunca se ter desligado da tradição monárquica, subscreve a exigência constitucional da "forma republicana de governo".

Com efeito, talvez seja capaz de dizer, com todo o cuidado literal e doutrinário, que foi alguém de formação monárquica que inspirou esse agregado de palavras. Aliás, julgo não poder haver nenhum doutrinador monárquico, dos clássicos aos contemporâneos, incluindo os próprios integralistas, que não defenda a monarquia como forma republicana de governo.

Em abono desta afirmação, poderia, aliás, começar por invocar Francisco Suarez e depois passar aos clássicos do tradicionalismo contra-revolucionário e anti-absolutista, dado que todos eles assentaram as suas crenças consensualistas no pacto de associação e na consequente origem popular do poder.

Diria até que, para poder ser profundamente constitucionalista, teria que começar por reverenciar a matriz de todos os constitucionalismos modernos, que é o muito "res publicano" constitucionalismo da monarquia britânica, um constitucionalismo que nunca precisou do conceito de Estado nem do conceito de Constituição para ser a matriz de todos os Estados de Direito Democráticos dos nossos tempos contemporâneos.

E mesmo na nossa história portuguesa, talvez convenha dizer que, antes de haver as constituições monárquico-liberais escritas, nós já tínhamos sido, até à recepção do iluminismo absolutista, com o seu despotismo ministerial, um Estado Constitucional e, desse modelo de Constituição Histórica, ainda hoje poderíamos extrair muitas lições de consensualismo para alguns desvios absolutizantes do nosso tempo.

Até tivemos uma monarquia e uma constituição, as nossas tão esquecidas leis fundamentais, antes de se terem elaborado os conceitos de Estado Moderno e de soberania, nos séculos XV e XVI. Isto é, a organização política dos portugueses tinha não só uma espécie de Estado pré-estadualista como também um género de constituição pré-constitucionalista.

O facto de a Primeira República ter sido caricaturalmente parlamentarista e partidocrática, transformando o Presidente da República num simples instrumento do partido dominante , eleito pela "classe política" num colégio eleitoral, apenas provocou um vazio na simbologia máxima do Estado.

A partir do 28 de Maio e, muito principalmente, com a institucionalização do Estado Novo, através da Constituição de 1933, gerou-se um formal presidencialismo bicéfalo, onde efectivamente imperava o Presidente do Conselho de Ministros que, mesmo depois de abandonar a titularidade da "ditadura das Finanças", continuou a ser o efectivo "Princeps". O salazarismo, com efeito, liquidou em Portugal o dilema Monarquia/República, gerando um hibridismo que a dita III República, posterior ao 25 de Abril, ainda não conseguiu superar.

Com efeito, o estilo salazarista de chefia do Estado foi particularmente acirrado com o General Ramalho Eanes que, apesar de legitimado pelo voto popular, nunca se libertou de uma outra superior legitimidade: a de ser militar, a de pertencer a uma entidade que a si mesma se considera diversa da "sociedade civil".

Só com a eleição de Mário Soares se deu uma efectiva restauração da República a nível da chefia do Estado, uma restauração que, contudo, não foi feita contra os monárquicos nem marcada por sucedâneos cesaristas e que levou o próprio Duque de Bragança a qualificar a actuação de Soares como a de um verdadeiro monarca.

A monarquia em Portugal não foi derrubada pelo 5 de Outubro. A monarquia já tinha sido derrubada muito antes, tanto com o absolutismo como com o revolucionarismo de inspiração jacobina, e continuou a ser derrubada depois dessa data, com as subserviências face ao cesarismo e às ditaduras.

Porque a monarquia, como instituição de direito natural, apenas existe quando a instituição tem efectiva legitimidade, isto é, quando ninguém a discute e todas a praticam como instituição viva, tão natural como o ar que se respira ou a nação que todos os dias se plebiscita.

Com efeito, não haveria monarquia em Portugal, nos termos da legitimidade das velhas leis fundamentais, se, por exemplo, através de um referendo, a maioria absoluta ou a maioria qualificada da população optasse pela monarquia.

Enquanto a ideia monárquica continuar factor de divisão entre os portugueses, enquanto continuar vivo, mesmo que minoritário, um partido republicano, a monarquia nunca poderá conquistar a legitimidade. A monarquia não existe se depender da obediência e não do respeito. Só existe monarquia se o rei for tão natural como a família, sem estar dependente dos factores da conjuntura. Por isso é que a existência de partidos que se qualificam como monárquicos continua a ser um dos principais atentados contra a própria ideia monárquica em Portugal.

Do mesmo modo, será impossível qualquer instauracionismo monárquico se persistir na opinião pública a confusão entre a ideia monárquica e o aristocratismo, muito principalmente daquele que continua a ser ostentado por certos aristocretinos da nossa praça, maioritariamente descendendentes da falsa fidalguia do baronato devorista, que usurparam os títulos através da especulação financeira e dos golpes partidocráticos.

Na verdade, qualquer instauracionismo monárquico só seria viável se a política portuguesa voltasse de novo a ter aquela necessária temperatura espiritual geradora de efectiva legitimidade e de democráticos consensos populares. Enquanto a política que temos continuar a traduzir em calão os discípulos de Maquiavel, o monarquismo corre o risco de não passar de emblema para certas castas falsamente monárquicas e que são as verdadeiras responsáveis pela efectiva não popularidade da ideia de poder real em Portugal.

(...)

quarta-feira, março 12, 2008

Baile de máscaras

Segundo a imprensa britânica, e espanhola, o primeiro-ministro Gordon Brown terá aceite uma proposta de Lord Goldsmith que, a ser aprovada pela Casa dos Comuns, obrigaria os estudantes britânicos a jurar lealdade à Rainha para obter os seus diplomas secundários.

A reacção de alguns comentadores na imprensa, em Espanha e no Reino Unido, a respeito deste juramento, tem sido a de que a proposta é grotesca, desproporcionada, e que nem vale a pena ser considerada.

Discordo num ponto. Julgo que vale a pena ser considerada. Toda a acção suscita uma reacção. Ora, partindo do princípio que Gordon Brown tem neurónios, está de perfeita saúde, e não sofre de qualquer toxicodependência, pode bem haver uma explicação para tal proposta: o primeiro-ministro britânico poderá estar a pretender dar o sinal de partida para uma larga acção contra a monarquia em Inglaterra, e consequente destruição do Reino Unido. Razão pela qual os seus amigos de Washington e de Bruxelas, poderão estar já a esfregar as mãos de contentamento.

terça-feira, março 11, 2008

Borrasca sobre la península Ibérica


(Fotografía del satélite Meteosat para la Agencia Estatal de Meteorología en la que se aprecia una borrasca sobre la península Ibérica.- EFE - 10-03-2008 )

O mapa eleitoral de Espanha continua a revelar-se centrífugo e refém do terrorismo.

O pacto de Tinell, afinal, favoreceu o PSOE, que conseguiu captar calor nas águas do nacionalismo catalão e da “extrema-esquerda” parlamentar.

O PP não conseguiu captar calor suficiente no centro ideológico, captando-o apenas no centro geográfico, em Madrid e na Comunidade Valenciana.

Em Espanha, chamam-lhe um "tsunami bipartidário". Visto de Portugal, o fenómeno parece ser mais atmosférico e envolvendo toda a Península. E logo agora que a sobrevivência da Espanha, e de Portugal, impunha aqui ao lado um sistema político que fosse capaz de gerar um pacto de regime entre o PSOE e o PP.

Será que a Península vai vencer esta borrasca?

Ontem, no programa "prós e contras" da RTP, gostei de ouvir José Adelino Maltez defender a restauração da República e da Instituição Real em Portugal.

Sim, restaurar a República e a Instituição Real em Portugal, colocando no trono o Duque de Bragança, daria um renovado impulso à lusofonia, ao mesmo tempo que desatava o nó da desagregação da Espanha, projectando-a a ela também com segurança na hispanidade.

Portugal e Espanha voltam hoje a ser partes igualmente interessadas no Atlântico, e tanto a Espanha precisa da Instituição real em Portugal, como Portugal precisa da Instituição real em Espanha.

Será que ainda vamos a tempo de recuperar o paralelismo de Quinhentos?

É nestas alturas que consola ler J. M. Carrascal assegurando que "la vida tiene más imaginación que todos nosotros juntos".

domingo, março 09, 2008

Sobre o português Vítor Hugo

por Ferreira Fernandes

jornalista
ferreira.fernandes@dn.pt

O jornalista Jean-Pierre Langellier publicou no dia 6 um artigo no jornal Le Monde com este título: "'Merci Napoléon', Dizem os Brasileiros". E o artigo começa com a mesma tecla: "Todos os brasileiros vos dizem: o seu país existe graças a ... Napoleão." E acaba batendo no mesmo: "No último Carnaval, várias escolas de samba fizeram disso [a chegada do D. João VI, ao Rio] o tema do seu desfile. Um dos refrãos, acompanhado em coro pela multidão, acabava com um alegre: 'Adeus, Napoleão!' Adeus e obrigado."

Portanto, Le Monde mandou avisar: o pai da criança é Napoleão, não é D. João VI. Lula devia ter convidado, em vez de Cavaco e Maria, Sarkozi e a Bruni. Vão dizer-me, o artigo de Langellier é a brincar. Pois, pois. Mas um tema tão extraordinário (a primeira viagem de um rei europeu para, e não à, para a América, o único país do mundo que se fez independente com um príncipe colonial...) - e tema em que a França é secundária - eu preferisse que fosse tratado sem o tradicional umbiguismo gaulês. Sublinhado no título, primeiro e último parágrafo, quer dizer nos lugares mais nobres do artigo.

Desde já, essa da causa efeito - Napoleão é que empurra D. João VI para o Brasil - parece a do brasileiro que diz que quem protagonizou a final do Mundial de 50 foi o guarda-redes Barbosa, que deixou entrar o golo. Não, o campeão do mundo foi o Uruguai porque Ghiggia enganou Barbosa num chuto perfeito e porque os uruguaios foram a equipa superior comandados pelo grande capitão Obdulio Varela. Sobre o nascimento do Brasil, portugueses e D. João VI e D. Pedro foram protagonistas, só ultrapassados pelos brasileiros; Napoleão, grande noutras coisas, nesta foi mero comparsa histórico.

Aliás, entre os dois parágrafos francófilos, Langellier lembra: "Sobre D. João, Napoleão escreverá: 'Ele é o único homem que me enganou'." Esta parte do miolo do artigo é a melhor, recheada de informação. Eu gostei muito, já tinha lido tudo no soberbo 1808, do brasileiro Laurentino Gomes, livro que eu (mas isso sou eu) digo que li. A Laurentino o que é de Laurentino, a João VI o que de João VI, cher Jean-Pierre.

E naquele último parágrafo, o do desfile carnavalesco com o "Adeus, Napoleão", seguido no texto do Monde por "Adeus e obrigado", diga-se que o sujeito está mal atribuído. Não, não são os brasileiros a piscar o olho ao imperador francês. O desfile foi o do Grupo Imperatriz Leopoldina e o samba-enredo, depois de mostrar a discussão no palácio real de Lisboa, põe D. João VI a tomar a decisão. Que saiu nestes versos cantados no Sambódromo: "Ou ficam todos/ Ou todos se vão/ Embarcar nessa aventura/ e 'au revoir, Napoléon'"... Já nos chega os franceses terem melhores patés e agora querem ter melhores passés... Perdoem a piadola à Le Monde.

In Diário de Notícias, hoje.

Cenhora menistra

Ora expliquem lá...

CARTA DO CANADÁ
por Fernanda Leitão

Em 1975, quando o Partido Comunista tomou o poder em Portugal, a massiva infiltração de militantes seus não se ficou apenas pelas Forças Armadas, os meios da comunicação social, os transportes, os sindicatos, a banca e por aí fora. Também era um facto no sector da Educação. Com resultados práticos chocantes e, muitas vezes, grotescos.
Escolas havia, um pouco por todo o país, em que as aulas passaram a ser verdadeiros comícios de lavagem de cérebro aos estudantes. O aproveitamento escolar foi a pique, ao mesmo tempo que a política de admissão de docentes atingiu níveis de bandalheira nunca igualados. Ninguém precisava de ser competente, ou sequer convenientemente letrado, bastava ser militante ou simpatizante. Em todos os patamares da vida pública, incluindo a dirigir o Ministério da Educação. E até a dirigir o Ministério do Trabalho, em que os donos do partido colocaram um salta-pocinhas, de cabelos compridos e t-shirt foleira, que sabia tanto de questões laborais como eu de lagares de azeite. Dizia-se, no entanto, que isso não tinha importância porque o flausino tinha atrás dele Álvaro Cunhal a dar-lhe as ordens. Estudantes que fossem suspeitos de pertencer a famílias bem instaladas na vida, eram descaradamente maltratados por esses professores. Aconteceu até, no Porto, um caso repugnante: um garoto que, numa briga de recreio, deu uma estalada num filho dum general de aviário do MFA, um tal Corvacho, viu-se preso, por denúncia telefónica dos professores, por uns tipos da Polícia Militar que logo apareceram num jeep. Ainda estão vivos, e creio que de boa saúde, os que viveram esse episódio.
Sempre me causou estranheza e lástima que os professores não tivessem saltado à rua, gritando por liberdade, dando largas à indignação, como outros fizeram, em manifestações nunca mais igualadas, quando foi preciso dizer ao Partido Comunista, e ao mundo, que o povo português, saído de uma ditadura de extrema direita de 48 anos, não estava disposto a sofrer a ditadura sangrenta que sofreram milhões de pessoas, durante 70 anos, na União Soviética (e que ainda sofrem os povos de Cuba, China, Coreia do Norte e Vietname do Norte). Essa que, através de fomes programadas e de gulags de inferno, matou 20 milhões de pessoas. Mas a verdade é que nunca houve uma manifestação de professores nesses tempos de tentativa boçal de amordaçar o nosso povo.
Para mim é ponto assente que os comunistas não têm lições a dar de democracia a ninguém, visto que servem uma doutrina de prática totalitária e criminosa. E causa-me espanto que pessoas normais possam ir atrás das loas de dirigentes sindicais que, embora se afirmem professores, já não dão aulas há vários anos e, de desfasados que estão, serão os primeiros a recear uma avaliação profissional. Dirigentes sindicais que, sem saberem pensar pela sua própria cabeça, bebem da fonte inquinada de uma confederação e de um partido onde pontificam os últimos dinossauros do estalinismo. Causa-me desgosto ver professores do meu país feitos Maria-vai-com-as-outras, sem se darem ao respeito aos seus estudantes, aos pais destes, ao país todo, alinhando numa passeata que teve 100 mil porque, como é de regra nas campanhas de agit prop, incluíram maridos, esposas, sogros, pais, irmãos, filhos, amigos. Tudo professores... Tudo tal qual as passeatas que vêm da margem sul do Tejo ou aquelas, de negregada memória, que o Salazar encomendava...
Sou eu contra manifestações e greves? Pelo contrário, sou a favor. Sou democrata. Bati-me, e por que preço, pela Liberdade e continuo a bater-me. Mas sou muito crítica e cautelosa nestas rebanhadas. Estou eu a passar um cheque em branco à ministra da Educação? Nem pensar, que nem simpatizo com ela. Mas entendo que é necessária, e urgente, uma avaliação de professores, que seja o princípio do fim da rebalderia que foi introduzida no ensino há 30 e tal anos. É caso para perguntar: são assim tantos os que têm medo da avaliação? Como explicam que, havendo avaliações a correr em vários sectores, privados e públicos, esses não venham para a rua gritar? É que esses trabalham, produzem.
Remato com a peixeirada que uns quantos armaram em Chaves, chamando “fascista” aos militantes socialistas que iam reunir em privado. E remato lembrando que, em 1976, me apareceu em Lisboa um jornalista da revista francesa LE POINT, a quem amigos comuns de Paris tinham dado o meu contacto. O nosso homem fez uma excelente reportagem, que incluia uma saborosa conversa que teve, em Bragança, com pessoas de acaso: “Vocês têm aqui muitos comunistas?”. Resposta pronta: “Não, senhor. Ainda temos aí uns gajos do PPD, mas vamos acabar com eles”. Clarinho como água.
Senhores professores, expliquem lá ao país, que inclui os portugueses residentes no estrangeiro, donde vem esta cega confiança nos dirigentes sindicais que organizam passeatas a peso de ouro.